Perguntas frequentes

Dúvidas

É calculado um deságio de acordo com o valor e prazo do título. A taxa varia com a análise do cadastro, do título a ser antecipado, o faturamento, o volume mensal de operações do cliente e as taxas praticadas no mercado.
A principal diferença está na análise de risco. Os bancos costumam utilizar os recebíveis apenas como lastro da operação, é avaliado somente o cedente do título (quem o emite) para definir a aprovação e limite do crédito. Assim, caso sua empresa possua qualquer restrição, muito provavelmente o crédito será negado.

As empresas de fomento, além de analisarem o cedente, analisam também o sacado (quem paga o título). Com o processo de confirmação descrito na página “Serviços”, conseguimos que o seu cliente também seja uma garantia de pagamento. Dessa forma, caso tenha bons clientes, podemos liberar o crédito mesmo que tenha restrições em sua empresa.

Ainda, com a confirmação podemos cobrar facilmente de seu cliente em caso de atraso ou inadimplência, ao contrário dos bancos que fariam a cobrança ou retirada do saldo diretamente da sua empresa. Temos respeito absoluto pelo relacionamento entre sua empresa e seus clientes. Não trabalhamos com protesto automático e buscamos sempre compreender os motivos de eventuais atrasos para buscar a melhor solução. Respeitamos a política interna de cada empresa para que as operações sejam feitas de acordo as respectivas preferências.

Outra grande diferença é a forma de atendimento, na G3 Capital o atendimento sempre é próximo e pessoal, nossos colaboradores estão disponíveis pelo meio que preferir, presencialmente no escritório, por e-mail, telefone fixo, celular, até mesmo Whatsapp e redes sociais. Firmada nossa parceria, visitamos sua empresa pessoalmente para que possamos nos conhecer.

Por fim, o cadastro é muito menos burocrático, pode ser feito completamente online, de forma gratuita e sem compromisso. A avaliação de crédito do cadastro tem prazo médio de apenas 48 horas, a liberação da operação geralmente é finalizada no mesmo dia (salvo exceções).

Para os clientes, a principal diferença é que as Securitizadoras são isentas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações, ao contrário das Factorings. Esse imposto pode significar um acréscimo de 0,2% até 0,5% na operação. Por isso, conseguimos atingir taxas inferiores.

Além disso, as Securitizadoras podem captar recursos de investidores, fazendo com que a capacidade de atendimento seja tão grande quanto consiga atrair recursos. Nas Factorings, a limitação é o patrimônio dos sócios.